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TRF4 mantém decisão que suspendeu estudos para construção de barragens de Garabi e Panambi

Publicado em: 29/04/2021

Marco Weissheimer / Sul21

A 4a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) rejeitou, nesta quarta-feira (28), por unanimidade, o pedido de apelação feito pela União, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Eletrobrás contra a sentença que impediu a realização dos estudos de impacto ambiental para a construção do Complexo Hidrelétrico Binacional Garabi- Panambi.

O projeto, que data da década de 1980, envolve a construção de duas barragens, a de Garabi, localizada no município de Garruchos e a de Panambi entre os municípios de Alecrim (Brasil) e Panambi (Argentina). Nos últimos 10 anos, o projeto foi retomado, enfrentando a resistência da mobilização dos atingidos por barragens e outros movimentos aliados . Em 2015, a 1ª Vara da Justiça Federal de Santa Rosa emitiu liminar, suspendendo a continuidade dos estudos. A decisão por 3 x 0, nesta quarta-feira, manteve essa decisão.

O advogado Emiliano Maldonado, procurador do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), da Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo e da Amigos da Terra Brasil, que ingressaram como Amicus curiae no processo, destacou em sua intervenção que ficou comprovado que as obras de construção das barragens atingiriam o Parque Estadual do Turvo, destruindo áreas prioritárias de conservação da biosfera Mata Atlântica, junto com espécies ameaçadas de extinção. “As regiões remanescentes de Mata Atlântica constituem hoje apenas cerca de 2% da área original. Como vamos enfraquecer ainda mais a legislação protetiva de um bioma já tão destruído?, questionou.

Maldonado citou ainda levantamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), segundo o qual há pelo menos 142 sítios arqueológicos nas áreas que seriam alagadas pelas barragens. O lago do complexo hidrelétrico, acrescentou o advogado, pode chegar até 100 mil hectares , atingindo territórios brasileiros e argentinos, uma área que é quase o dobro daquela da usina de Belo Monte, atingindo diretamente 12.600 pessoas de 19 municípios brasileiros, nas regiões Celeiro, Missões e Fronteira Noroeste, no Rio Grande do Sul e 16 municípios argentinos nas províncias de Missiones e Corrientes.

Relator do processo, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira observou que o juiz, na decisão tomada em 2015, anulou o Termo de Referência expedido pelo Ibama para a realização de estudos de impacto ambiental referentes ao projeto. Essa anulação, destacou, baseou-se em um vício de origem insanável, que é a falta de autorização dos órgãos responsáveis pela administração do Parque Estadual do Turvo, a saber, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (Fepam). “O Estudo de Impacto Ambiental deve ser elaborado a partir de um termo de referência e, neste processo, há etapas que devem observar a legalidade”, observou o procurador. A não aceitação da Secretaria do Meio Ambiente e da Fepam mantém o vício de origem que embasou a decisão da Justiça Federal em 2015.

Além disso, acrescentou, a Mata Atlântica possui proteção especial na Constituição, só existindo dela hoje pequenos retalhos em diferentes unidades da federação. “Por isso, tem que haver uma cautela ainda maior com o bioma, a fauna e a flora dessa região”, afirmou Ricardo Teixeira Pereira.

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